2.1 - Programas Minha Casa Minha e Vida e Casa Verde e Amarela:
Art. 5o Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
– ITBI e das Taxas de Expediente e Serviços Diversos de Averbação de Escrituras e
Emolumentos, as pessoas, com renda familiar igual ou inferior a 06 (seis) salários
mínimos, que adquirirem imóveis por intermédio dos programas habitacionais de
interesse social, bem como aqueles que venham a ser implementados pelos Governos
Federal, Estadual e/ou Municipal, em especial o Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 7o Para fazer jus aos benefícios fiscais previstos nesta Lei Complementar, a
empresa beneficiária e o adquirente deverão apresentar às Coordenadorias dos
respectivos tributos, como também à Secretaria Municipal de Habitação, declaração
emitida pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou outro responsável pela
operacionalização do Programa Social respectivo de que a obra e o construtor estão
vinculados ao Programa, bem como de que a obra é destinada às famílias com renda
de até 06 (seis) salários mínimos.
Art. 8o Para efeito de aplicação desta Lei Complementar considera-se programas
habitacionais de interesse social todo programa Federal, Estadual ou Municipal que
tenha por objetivo viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos
populacionais de renda familiar mensal igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos,
em especial o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Requisitos:
-
O beneficiário deve ter renda familiar mensal de até 06 (três) salários mínimos;
-
O imóvel deve ser adquirido através de programas habitacionais de interesse social como Minha Casa Minha e Vida e Casa Verde e Amarela;
2.2 - Títulos Definitivos emitidos pelo Município de Cuiabá:
Art. 6o Fica isenta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e das Taxas
de Expediente e Serviços Diversos de Averbação de Escrituras e Emolumentos a
transferência de domínio decorrente de regularização fundiária (primeiro título)
realizada pelo Município de Cuiabá em favor de pessoas com renda familiar de até 06
(seis) salários mínimos.
Requisitos:
-
Titulo Definitivo emitido pelo Município de Cuiabá ao beneficiário que tenha renda familiar mensal de até 06 (três) salários mínimos.