IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)


O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi instituído no Município de Cuiabá pelos Artigos 208 e 208-A, da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, denominado Código Tributário Municipal de Cuiabá (CTM).

O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.

São contribuintes do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 212 do CTM), que inclui o valor do terreno e da construção, calculado conforme a Planta de Valores Genéricos (PVG) - Lei 5.355, de 12 de novembro de 2010, atualizado anualmente pelo IPCA, conforme art. 202-B do CTM.

A alíquota aplicável sobre a base de cálculo do IPTU é 0,4% (quatro décimos percentuais) para os imóveis prediais e 2,0% (dois por cento) para os imóveis territoriais.

Lançamento do IPTU 2025


O Lançamento do IPTU 2025 está regulamentado pelos Decretos nº 10.697/2024 e nº 10.698/2024.

O IPTU 2025 será lançado a partir do dia primeiro de março de 2025 para os imóveis prediais e territoriais urbanos do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município. O contribuinte será notificado do lançamento através de edital publicado na Gazeta Municipal.

CARNÊ DIGITAL

A cobrança e arrecadação do IPTU 2025 serão realizadas através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado em formato de CARNÊ DIGITAL, contendo a cota única e as respectivas parcelas.

O Carnê Digital e as Guias DAM avulsas de pagamento deverão ser emitidos pelo Portal do Contribuinte (https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br) a partir de 01 de fevereiro de 2025.

O não recebimento do carnê físico não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo do imposto.

A data de vencimento da cota única e da primeira parcela do Lançamento do IPTU 2025 será no dia 14/03/2025.

ATENÇÃO: Será concedido o desconto de 10% aos contribuintes que realizarem o pagamento da cota única até a data do vencimento.

O contribuinte poderá também efetuar o pagamento do IPTU 2025 parcelado em até 8 (oito) vezes, conforme calendário abaixo.

Parcela Vencimento
Cota Única e 01 14/Março/2025
02 14/Abril/2025
03 14/Maio/2025
04 16/Junho/2025
05 14/Julho/2025
06 14/Agosto/2025
07 15/Setembro/2025
08 14/Outubro/2025

O contribuinte poderá requerer a Revisão de Lançamento de IPTU 2025 até o dia 14/04/2025, pelo Sistema GESCON (https://cuiaba.gesconet.com.br), mediante apresentação de documentos probatórios de seu pedido. Todavia, se o pedido for indeferido, perderá o desconto de 10% na Cota Única.

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