IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)


Lançamento IPTU 2024

O IPTU do imóvel é obtido através da seguinte fórmula:
BASE DE CÁLCULO * ALÍQUOTA = VALOR DO IPTU

Base de Cálculo = 100% do Valor Venal do Imóvel
Alíquota Imóvel Territorial = 2,0%
Alíquota Imóvel Predial = 0,4%

  1. Carnê Digital
    • Se pagar em Código de Barra, só nos bancos conveniados - Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e na Rede Lotérica;
    • Se pagar pelo QR CODE PIX, qualquer banco da rede credenciada.
  2. Guia Web
    • Código de Barra ou QR CODE PIX, qualquer instituição bancária credenciada.

O contribuinte poderá requerer revisão de lançamento até o dia 15 de abril de 2024, conforme definido em Decreto regulamentador do Lançamento do IPTU do ano corrente. O pedido de revisão deve ser fundamentado e instruído com a documentação comprobatória das alegações apresentadas e deverá ser protocolizado pelo sistema de abertura de processos GESCON, disponível no Portal do Contribuinte.

O contribuinte deverá solicitar orientação junto à Assessoria Técnica de IPTU, nos canais de atendimento.

contribuinte que pagou o IPTU em duplicidade deverá solicitar a restituição ou lançamento de crédito na sua inscrição imobiliária.
Se a opção for pela RESTITUIÇÃO, deverá protocolizar processo administrativo.
Se a opção for pelo LANÇAMENTO DE CRÉDITO, deverá solicitar orientações junto à Assessoria de IPTU, nos seus canais de atendimento.

O contribuinte deverá solicitar orientação junto à Coordenadoria de Cadastro Imobiliário, nos seus canais de atendimento.

O contribuinte poderá encontrar o número da inscrição imobiliária na capa do carnê do IPTU; na Guia de Pagamento do IPTU. Poderá também encontrar através do site https://www.sigcuiaba.cuiaba.mt.gov.br/ (SIGCUIABÁ), e do https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br (Portal do Contribuinte) onde o proprietário deverá fazer a busca do imóvel pelo número do CPF. Caso não encontre, deverá solicitar o número da inscrição imobiliária à Coordenadoria de Cadastro Imobiliário.

O contribuinte, ou seu procurador, e todo aquele que, por razões de fatos e de direito, com os devidos fundamentos, se apresentar como interessado e comprovadamente se qualificar.

O contribuinte poderá obter o valor venal do imóvel no sítio eletrônico Portal do Contribuinte -> Emissão de Guias -> Memória de Cálculo/Valor Venal.

O Boletim de Cadastro Imobiliário está disponível no Portal do Contribuinte =>> Emissão de Guias =>> Cadastro Imobiliário”.

O contribuinte deverá emitir nova guia através do Portal do Contribuinte ou solicitar a guia via aplicativo WhatsApp pelo número 65 99206-3609.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato de Carnê Digital e as Guias DAM avulsas do IPTU, para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, deverão ser acessados e emitidos pelo Portal do Contribuinte -> Emissão de Guias.
O contribuinte PESSOA NATURAL poderá solicitar a guia DAM impressa no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) ou Lojas de Atendimento ao Cidadão (LAC Norte e LAC Sul). A não retirada das guias para pagamento nos postos de atendimento não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo do imposto.