IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)


Lançamento IPTU 2023

O IPTU do imóvel é obtido através da seguinte fórmula:
BASE DE CÁLCULO * ALÍQUOTA = VALOR DO IPTU

Base de Cálculo = 100% do Valor Venal do Imóvel
Alíquota Imóvel Territorial = 2,0%
Alíquota Imóvel Predial = 0,4%

  1. Carnê Digital
    • Se pagar em Código de Barra, só nos bancos conveniados - Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e na Rede Lotérica;
    • Se pagar pelo QR CODE PIX, qualquer banco da rede credenciada.
  2. Guia Web
    • Código de Barra ou QR CODE PIX, qualquer instituição bancária credenciada.

O contribuinte poderá requerer revisão de lançamento em até 25/05/2023, conforme definido em Decreto regulamentador do Lançamento do IPTU do ano corrente.
O pedido de revisão deve ser fundamentado e instruído com a documentação comprobatória das alegações apresentadas e deverá ser protocolizado através de um dos seguintes canais de atendimento:

1) Pelo sistema de abertura de processos GESCON, disponível no Portal do Contribuinte;
2) Pelo atendimento presencial no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte.

O contribuinte deverá solicitar orientação junto à Assessoria Técnica de IPTU, nos canais de atendimento.

contribuinte que pagou o IPTU em duplicidade deverá solicitar a restituição ou lançamento de crédito na sua inscrição imobiliária.
Se a opção for pela RESTITUIÇÃO, deverá protocolizar processo administrativo.
Se a opção for pelo LANÇAMENTO DE CRÉDITO, deverá solicitar orientações junto à Assessoria de IPTU, nos seus canais de atendimento.

O contribuinte deverá solicitar orientação junto à Coordenadoria de Cadastro Imobiliário, nos seus canais de atendimento.

O contribuinte poderá encontrar o número da inscrição imobiliária na capa do carnê do IPTU; na Guia de Pagamento do IPTU. Poderá também encontrar através do site https://www.sigcuiaba.cuiaba.mt.gov.br/ (SIGCUIABÁ), e do https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br (Portal do Contribuinte) onde o proprietário deverá fazer a busca do imóvel pelo número do CPF. Caso não encontre, deverá solicitar o número da inscrição imobiliária à Coordenadoria de Cadastro Imobiliário.

O contribuinte, ou seu procurador, e todo aquele que, por razões de fatos e de direito, com os devidos fundamentos, se apresentar como interessado e comprovadamente se qualificar.

O contribuinte poderá obter o valor venal do imóvel no Carnê Digital do IPTU e/ou nas Guias de Pagamento de IPTU.

O Boletim de Cadastro Imobiliário está disponível no Portal do Contribuinte =>> Emissão de Guias =>> Cadastro Imobiliário”.

O contribuinte deverá emitir nova guia através do Portal do Contribuinte ou solicitar a guia via aplicativo WhatsApp pelo número 65 99206-3609.