A data de vencimento da cota única e da primeira parcela do Lançamento do IPTU 2026 será no dia 25/03/2026.
O contribuinte poderá também efetuar o pagamento do IPTU 2026 parcelado em até 10 (dez) vezes, conforme calendário abaixo.
O contribuinte poderá requerer a Revisão de Lançamento de IPTU 2026 até o dia 24/04/2026, pelo Sistema GESCON (https://cuiaba.gesconet.com.br), mediante apresentação de documentos probatórios de seu pedido. Todavia, se o pedido for indeferido, perderá o desconto de 10% na Cota Única.
CARNÊ DIGITAL
A cobrança e arrecadação do IPTU 2026 serão realizadas através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado em formato de CARNÊ DIGITAL, contendo a cota única e as respectivas parcelas.
O Carnê Digital e as Guias DAM avulsas de pagamento deverão ser emitidos pelo Portal do Contribuinte (https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br) a partir de 27 de fevereiro de 2026.
O não recebimento do carnê físico não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo do imposto.
NOVIDADES PARA 2026!
A base de cálculo do IPTU para o ano 2026 foi atualizada pelo Decreto nº 11.665 de 30 de dezembro de 2025.
Para mitigar o impacto financeiro ao contribuinte, o IPTU a recolher não poderá exceder em 20% o valor nominal do lançamento efetuado no exercício de 2025.
REGRA GERAL DO TETO
A aplicação do teto previsto acima tem natureza de limite superior, observando se as seguintes disposições:
-
Se o IPTU 2026 nominal for maior do que o teto, será aplicado automaticamente um desconto monetário sobre o valor do IPTU lançado em 2026, para ajustar o valor a recolher do imposto ao teto estabelecido;
-
Se o IPTU 2026 nominal for menor do que o teto, prevalecerá o valor apurado em 2026;
TETO E CASOS DE REVISÃO CADASTRAL
O desconto monetário previsto neste artigo não se aplica aos casos em que a variação do valor do IPTU decorra de revisão cadastral ou alteração das características físicas, tais como reforma, ampliação, modificação de uso ou de tipologia construtiva.
Nesses casos, o limite de 20% incidirá sobre um valor de referência, apurado mediante o seguinte procedimento:
-
Utilizam-se as características físicas e cadastrais do imóvel constatadas na data do lançamento de 2026;
-
Aplicam-se às características físicas e cadastrais do imóvel a Planta de Valores Genéricos e a legislação tributária vigentes no Exercício de 2025 para calcular o valor venal do imóvel e o valor do IPTU, que será o valor de referência;
-
Sobre o resultado obtido na forma do item anterior, aplica-se o acréscimo de 20%, que servirá como o teto do valor do imposto a recolher.
Para os imóveis beneficiados com a aplicação do teto e do desconto monetário, o valor do teto servirá como base para a aplicação dos benefícios tributários incidentes sobre o imóvel.
EXCEÇÃO AO TETO
O teto não se aplica às novas unidades cadastrais cuja primeira inscrição, desdobro, desmembramento, remembramento ou individualização cadastral ocorra com efeitos no fato gerador do exercício de 2026.
Nessas hipóteses, o lançamento do IPTU observará integralmente a base de cálculo apurada em 2026.
ATENÇÃO: CONDIÇÃO PARA MANTER O DESCONTO
O desconto gerado pelo teto de 20% possui uma condição resolutiva:
-
Prazo Final: O IPTU 2026 deve ser quitado integralmente até 31 de dezembro de 2026.
-
Penalidade: Se houver qualquer saldo devedor após essa data, o benefício do teto será cancelado. O imposto voltará ao seu valor integral (nominal de 2026), sendo cobrada a diferença.