IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)


O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi instituído no Município de Cuiabá pelos Arts. 208 e 208-A, da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal.

O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.

São contribuintes do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.

A base de cálculo do IPTU 2023 é o valor venal do imóvel, que inclui o valor do terreno e da construção, calculado conforme a nova Planta de Valores Genéricos - Lei 5.355 de 12 de novembro de 2010, atualizado pelo IPCA, conforme Art. 202-B da Lei Complementar Municipal 043/1997.

A alíquota aplicável sobre a base de cálculo do IPTU é 0,4% (quatro décimos percentuais) para os imóveis prediais e 2,0% (dois por cento) para os imóveis territoriais.

Lançamento do IPTU 2023


A data de vencimento da cota única e da primeira parcela do Novo Lançamento do IPTU 2023 será no dia 19/05/2023. Aos contribuintes que realizarem o pagamento do IPTU 2023 em cota única até a data do vencimento será concedido o desconto de 10% (dez por cento), independentemente de possuírem débitos em anos anteriores, conforme Decreto nº 9.608, de 20 de abril de 2023.

ATENÇÃO: Para garantir o desconto de 10% deverá retirar a Guia de pagamento nos Postos de Atendimento indicado pelo Município ou pelo Portal https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

O contribuinte poderá também efetuar o pagamento do IPTU 2023 parcelado em até 8 (oito) vezes, conforme calendário abaixo.

Parcela Vencimento
Cota Unica e 01 01/Junho/2023
02 19/Junho/2023
03 19/Julho/2023
04 18/Agosto/2023
05 19/Setembro/2023
06 19/Outubro/2023
07 17/Novembro/2023
08 15/Dezembro/2023


O contribuinte poderá requerer até o dia 25/05/2023, presencial ou pelo Sistema GESCON.NET, Revisão de Lançamento de IPTU 2023. Todavia, se o pedido de Revisão for indeferido, perderá o desconto de 10% na Cota Única.

Os pagamentos do IPTU 2023, realizados de acordo com a Lei nº 6.895 de 30 de dezembro de 2022 e Decreto n° 9.543 de 24 de janeiro de 2023, tanto cota única quanto primeira parcela, serão compensados automaticamente com os Novos Lançamentos do IPTU 2023, lançado de acordo com a Lei nº 5.355 de 12 de novembro de 2010 e Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023.

Caso haja diferença a recolher, serão lançados complementos, que deverão ser pagos até o dia 19/05/2023. Caso haja diferença a restituir, serão gerados e lançados créditos a serem compensados no IPTU do Exercício 2024, ou o contribuinte poderá requerer restituição tributo pago indevidamente, bastando o requerimento, nos termos da legislação tributária.