O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi instituído no Município de Cuiabá pelos Arts. 208 e 208-A, da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal.
O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
São contribuintes do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.
A base de cálculo do IPTU 2023 é o valor venal do imóvel, que inclui o valor do terreno e da construção, calculado conforme a nova Planta de Valores Genéricos - Lei 5.355 de 12 de novembro de 2010, atualizado pelo IPCA, conforme Art. 202-B da Lei Complementar Municipal 043/1997.
A alíquota aplicável sobre a base de cálculo do IPTU é 0,4% (quatro décimos percentuais) para os imóveis prediais e 2,0% (dois por cento) para os imóveis territoriais.