IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)


O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi instituído no Município de Cuiabá pelos Artigos 208 e 208-A, da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, denominado Código Tributário Municipal de Cuiabá (CTM).

O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.

São contribuintes do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 212 do CTM), que inclui o valor do terreno e da construção, calculado de acordo com o disposto no Decreto nº 11.665 de 30 de dezembro de 2025, conforme art. 213 do CTM.

A alíquota aplicável sobre a base de cálculo do IPTU é 0,4% (quatro décimos percentuais) para os imóveis prediais e 2,0% (dois por cento) para os imóveis territoriais.

Lançamento do IPTU 2026


O Lançamento do IPTU 2026 está regulamentado pelo Decreto nº 11.762 de 06 de fevereiro de 2026.

O IPTU 2026 será lançado a partir do dia primeiro de março de 2026 para os imóveis prediais e territoriais urbanos do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município. O contribuinte será notificado do lançamento através de edital publicado na Gazeta Municipal.

A data de vencimento da cota única e da primeira parcela do Lançamento do IPTU 2026 será no dia 25/03/2026.

ATENÇÃO: Será concedido o desconto de 10% aos contribuintes que realizarem o pagamento da cota única até a data do vencimento.

O contribuinte poderá também efetuar o pagamento do IPTU 2026 parcelado em até 10 (dez) vezes, conforme calendário abaixo.

Parcela Vencimento
Cota Única e 01 25/Março/2026
02 30/Abril/2026
03 29/Maio/2026
04 30/Junho/2026
05 31/Julho/2026
06 31/Agosto/2026
07 30/Setembro/2026
08 29/Outubro/2026
09 30/Novembro/2026
10 30/Dezembro/2026

O contribuinte poderá requerer a Revisão de Lançamento de IPTU 2026 até o dia 24/04/2026, pelo Sistema GESCON (https://cuiaba.gesconet.com.br), mediante apresentação de documentos probatórios de seu pedido. Todavia, se o pedido for indeferido, perderá o desconto de 10% na Cota Única.

CARNÊ DIGITAL

A cobrança e arrecadação do IPTU 2026 serão realizadas através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado em formato de CARNÊ DIGITAL, contendo a cota única e as respectivas parcelas.

O Carnê Digital e as Guias DAM avulsas de pagamento deverão ser emitidos pelo Portal do Contribuinte (https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br) a partir de 27 de fevereiro de 2026.

O não recebimento do carnê físico não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo do imposto.

NOVIDADES PARA 2026!

A base de cálculo do IPTU para o ano 2026 foi atualizada pelo Decreto nº 11.665 de 30 de dezembro de 2025.

Para mitigar o impacto financeiro ao contribuinte, o IPTU a recolher não poderá exceder em 20% o valor nominal do lançamento efetuado no exercício de 2025.

REGRA GERAL DO TETO

A aplicação do teto previsto acima tem natureza de limite superior, observando se as seguintes disposições:

  • Se o IPTU 2026 nominal for maior do que o teto, será aplicado automaticamente um desconto monetário sobre o valor do IPTU lançado em 2026, para ajustar o valor a recolher do imposto ao teto estabelecido;
  • Se o IPTU 2026 nominal for menor do que o teto, prevalecerá o valor apurado em 2026;

TETO E CASOS DE REVISÃO CADASTRAL

O desconto monetário previsto neste artigo não se aplica aos casos em que a variação do valor do IPTU decorra de revisão cadastral ou alteração das características físicas, tais como reforma, ampliação, modificação de uso ou de tipologia construtiva.

Nesses casos, o limite de 20% incidirá sobre um valor de referência, apurado mediante o seguinte procedimento:

  • Utilizam-se as características físicas e cadastrais do imóvel constatadas na data do lançamento de 2026;
  • Aplicam-se às características físicas e cadastrais do imóvel a Planta de Valores Genéricos e a legislação tributária vigentes no Exercício de 2025 para calcular o valor venal do imóvel e o valor do IPTU, que será o valor de referência;
  • Sobre o resultado obtido na forma do item anterior, aplica-se o acréscimo de 20%, que servirá como o teto do valor do imposto a recolher.

Para os imóveis beneficiados com a aplicação do teto e do desconto monetário, o valor do teto servirá como base para a aplicação dos benefícios tributários incidentes sobre o imóvel.

EXCEÇÃO AO TETO

O teto não se aplica às novas unidades cadastrais cuja primeira inscrição, desdobro, desmembramento, remembramento ou individualização cadastral ocorra com efeitos no fato gerador do exercício de 2026.

Nessas hipóteses, o lançamento do IPTU observará integralmente a base de cálculo apurada em 2026.

ATENÇÃO: CONDIÇÃO PARA MANTER O DESCONTO

O desconto gerado pelo teto de 20% possui uma condição resolutiva:

  • Prazo Final: O IPTU 2026 deve ser quitado integralmente até 31 de dezembro de 2026.
  • Penalidade: Se houver qualquer saldo devedor após essa data, o benefício do teto será cancelado. O imposto voltará ao seu valor integral (nominal de 2026), sendo cobrada a diferença.

Praça Alencastro, nº 158 - Centro - CEP: 78005-906

Horários de Funcionamento: 08h às 12h | 14h às 18h

Telefone: (65) 3645-6263 (Recepção)

43452687