O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi instituído no Município de Cuiabá pelos Artigos 208 e 208-A, da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, denominado Código Tributário Municipal de Cuiabá (CTM).
O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
São contribuintes do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 212 do CTM), que inclui o valor do terreno e da construção, calculado conforme a Planta de Valores Genéricos (PVG) - Lei 5.355, de 12 de novembro de 2010, atualizado anualmente pelo IPCA, conforme art. 202-B do CTM.
A alíquota aplicável sobre a base de cálculo do IPTU é 0,4% (quatro décimos percentuais) para os imóveis prediais e 2,0% (dois por cento) para os imóveis territoriais.