IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)


A Nota Cuiabana Premiada é uma campanha criada pelo Poder Executivo Municipal que visa estimular os consumidores a exigirem a Nota Fiscal quando da aquisição de bens ou mercadorias e contratação de serviços. O programa concede créditos fiscais e sorteia prêmios aos participantes.

Pessoas físicas e jurídicas, tomadoras de serviços, cadastradas no Portal da Nota Cuiabana:
https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx

Não podem participar:

  • Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados do Distrito Federal e do Município de Cuiabá,

  • Órgãos da administração pública indireta, tais como autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras ou assemelhados;

O consumidor, pessoa física ou jurídica, que contratar e receber um serviço deve solicitar a inclusão do seu CPF/CNPJ na Nota Fiscal de Serviços. A Nota Fiscal participante é aquela emitida por estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O Contribuinte deverá se cadastrar no Portal da Nota Cuiabana para participar do Programa. Após, o sistema incluirá automaticamente as notas no cadastro do consumidor. Do valor do imposto efetivamente recolhido de cada nota fiscal, a pessoa física receberá créditos de até 30%, os condomínios residenciais e os imóveis comerciais receberão crédito de até 15% e a pessoa jurídica, de até 10%.

Além dos créditos fiscais, que poderão ser utilizados para abatimento do IPTU, as pessoas físicas ainda concorrem ao sorteio de prêmios.

Após acessar o seu cadastro, a pessoa pode indicar quantos imóveis quiser.

A indicação do imóvel é feita através do número do Cadastro Fiscal Imobiliário, que está disponibilizado no carnê ou na guia de IPTU.

Quando o imóvel for imune, isento ou não houver incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano não poderá ser indicado para o recebimento do benefício.

O interessado pode indicar imóveis em nome de qualquer pessoa, física ou jurídica, com exceção daqueles impedidos de participar.

O interessado deve indicar o imóvel até o dia 30 de novembro de cada exercício para os créditos serem aproveitados no exercício subsequente.

O imóvel com débitos de IPTU vencidos não poderá participar da Campanha da Nota Cuiabana.

O desconto aplicado será de acordo com o crédito fiscal acumulado pelo participante, limitado a 30% do valor do IPTU do imóvel.

Sim, o valor da guia de pagamento será calculado considerando o abatimento do crédito que o interessado tem direito.

Os créditos da Nota Cuiabana poderão ser utilizados pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia útil do exercício seguinte ao da sua constituição definitiva, assim entendida a data em que o crédito foi liberado pela Fazenda Municipal para utilização.