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Nota Cuiabana - Crédito IPTU
O que é a Nota Cuiabana Premiada?
A Nota Cuiabana Premiada é uma campanha criada pelo Poder Executivo Municipal que visa estimular os consumidores a exigirem a Nota Fiscal quando da aquisição de bens ou mercadorias e contratação de serviços. O programa concede créditos fiscais e sorteia prêmios aos participantes.
Quem Pode Participar do Programa?
Pessoas físicas e jurídicas, tomadoras de serviços, cadastradas no Portal da Nota Cuiabana:
https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx
Quem Não Pode Participar?
Não podem participar:
Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados do Distrito Federal e do Município de Cuiabá,
Órgãos da administração pública indireta, tais como autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras ou assemelhados;
Como Funciona o Programa?
O consumidor, pessoa física ou jurídica, que contratar e receber um serviço deve solicitar a inclusão do seu CPF/CNPJ na Nota Fiscal de Serviços. A Nota Fiscal participante é aquela emitida por estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O Contribuinte deverá se cadastrar no Portal da Nota Cuiabana para participar do Programa. Após, o sistema incluirá automaticamente as notas no cadastro do consumidor. Do valor do imposto efetivamente recolhido de cada nota fiscal, a pessoa física receberá créditos de até 30%, os condomínios residenciais e os imóveis comerciais receberão crédito de até 15% e a pessoa jurídica, de até 10%.
Além dos créditos fiscais, que poderão ser utilizados para abatimento do IPTU, as pessoas físicas ainda concorrem ao sorteio de prêmios.
Como Faço Para Indicar o Meu Imóvel Para Ter Desconto no IPTU?
Após acessar o seu cadastro, a pessoa pode indicar quantos imóveis quiser.
A indicação do imóvel é feita através do número do Cadastro Fiscal Imobiliário, que está disponibilizado no carnê ou na guia de IPTU.
Quando o imóvel for imune, isento ou não houver incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano não poderá ser indicado para o recebimento do benefício.
Só Posso Indicar o Imóvel de Minha Propriedade?
O interessado pode indicar imóveis em nome de qualquer pessoa, física ou jurídica, com exceção daqueles impedidos de participar.
Qual o Prazo Para Indicação dos Imóveis?
O interessado deve indicar o imóvel até o dia
30 de novembro de cada exercício
para os créditos serem aproveitados no exercício subsequente.
Posso Indicar Imóvel com Débito de IPTU?
O imóvel com débitos de IPTU vencidos
não poderá participar da Campanha da Nota Cuiabana.
Qual é o Valor do Desconto concedido Sobre o IPTU?
O desconto aplicado será de acordo com o crédito fiscal acumulado pelo participante, limitado a
30% do valor do IPTU do imóvel.
A Guia de Pagamento do IPTU Será Emitida Com o Desconto do Crédito da Nota Cuiabana?
Sim, o valor da guia de pagamento será calculado considerando o abatimento do crédito que o interessado tem direito.
Atè Quando Posso Utilizar os Créditos Fiscais do Programa Nota Cuiabana?
Os créditos da Nota Cuiabana poderão ser utilizados pelo
prazo de 05 (cinco) anos
, contados do primeiro dia útil do exercício seguinte ao da sua constituição definitiva, assim entendida a data em que o crédito foi liberado pela Fazenda Municipal para utilização.
Principais Serviços
Emissão de Guia de IPTU
Parcelamento REFIS IPTU Anos Anteriores
Sig Cuiabá - Localização Inscrição Imobiliária por Mapa.
Portal Nota Cuiabana - Indicação Imóvel.
GESCON - Abertura de Processos
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