Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON; ou pelo atendimento Presencial, no CIAC, e nas LACs – Norte e Sul.
Período para abertura de Processo: 01/06 a 31/07.
Requisitos:
- Possuir um único imóvel;
- Ser utilizado pelo proprietário com finalidade residencial;
- Possuir rendimento de até 03 (três) salários mínimos, incluindo o rendimento do cônjuge/companheiro(a).
Documentos necessários:
- Documento de identificação e CPF do(a) requerente e do cônjuge/companheiro(a), ainda que falecido(a);
- Certidão de casamento, para os casados(as), viúvos(as) e divorciados(as);
- Certidão de nascimento, para os solteiros(as);
- Certidão de óbito;
- Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
- Comprovante de residência das empresas concessionárias de energia elétrica ou de água, em nome do requerente, do ano que se pede a isenção;
- Declaração de que o imóvel é utilizado como residência para uso próprio;
- Contrato de Arrendamento Residencial, caso o imóvel seja do PAR e estiver em nome da Caixa Econômica Federal;
- Declaração negativa de união estável, para os solteiros(as), divorciados(as) e viúvos(as);
- Comprovante de rendimento do requerente e do cônjuge/companheiro(a);
- Declaração emitida pelo Regime Geral de Previdência (INSS); e do MTPREV, em nome do requerente e do cônjuge/companheiro(a), informando se recebe benefício pela instituição e o valor;
- Declaração/Certidão emitida por outra instituição previdenciária, caso o requerente e seu cônjuge recebam aposentadoria ou pensão por morte, informando a data de concessão e o valor do benefício;
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Período Solicitação
01 de Junho a 30 de Julho.
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