IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)


Isenções

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: 02/01 a 31/07.

Requisitos:
  • Possuir um único imóvel;
  • Ser utilizado pelo proprietário com finalidade residencial;
  • Possuir rendimento de até 03 (três) salários mínimos, incluindo o rendimento do cônjuge/companheiro(a).
Documentos necessários:
  • Documento de identificação e CPF do(a) requerente e do cônjuge/companheiro(a), ainda que falecido(a);
  • Certidão de casamento, para os casados(as), viúvos(as) e divorciados(as);
  • Certidão de nascimento, para os solteiros(as);
  • Certidão de óbito;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • Comprovante de residência das empresas concessionárias de energia elétrica ou de água, em nome do requerente, do ano que se pede a isenção;
  • Declaração de que o imóvel é utilizado como residência para uso próprio;
  • Contrato de Arrendamento Residencial, caso o imóvel seja do PAR e estiver em nome da Caixa Econômica Federal;
  • Declaração negativa de união estável, para os solteiros(as), divorciados(as) e viúvos(as);
  • Comprovante de rendimento do requerente e do cônjuge/companheiro(a);
  • Declaração emitida pelo Regime Geral de Previdência (INSS); e do MTPREV, em nome do requerente e do cônjuge/companheiro(a), informando se recebe benefício pela instituição e o valor;
  • Declaração/Certidão emitida por outra instituição previdenciária, caso o requerente e seu cônjuge recebam aposentadoria ou pensão por morte, informando a data de concessão e o valor do benefício;
Período Solicitação
02 de Janeiro a 31 de Julho.

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: de 02/01 a 31/07.

Requisitos:
  • Imóvel se situar na área de tombamento;
  • Imóvel estar em “BOM” estado de conservação.
Documentos necessários:
  • Cópia de RG e CPF ou CNPJ do proprietário;
  • Contrato/estatuto social atualizado e documento de identificação do representante legal, no caso de proprietário ser pessoa jurídica;
  • Número da Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • Laudo emitido pelo IPHAN de que o imóvel é tombado e que preserva as características arquitetônicas, históricas e culturais que motivaram o tombamento e que esteja em “BOM” estado de conservação.
Período Solicitação
02 de Janeiro a 31 de Julho.

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: 02/01 a 31/07.
Requisitos:
  • Não deve possuir finalidade lucrativa.
Documentos necessários:
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Imobiliário;
  • Contrato de locação, com firma reconhecida, se o imóvel for locado;
  • Documento de identificação do proprietário do imóvel, para imóveis locados;
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício relativos aos anos solicitados, devidamente assinado pelos Contador e pelo Conselho Fiscal;
  • Declaração emitida pelo representante legal de que o imóvel é utilizado para atendimentos exclusivo a indigentes, à infância, à juventude ou à velhice.
Período Solicitação
02 de Janeiro a 31 de Julho.

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: de 02/01 a 31/07.
Documentos necessários:
  • Documento de Identificação com foto e CPF do proprietário;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
  • Documento que comprove ser ex-integrante da FEB;
  • Certidão de nascimento, se solteiro;
  • Certidão de casamento e de óbito, se for o caso;
  • Documento de Identificação com foto e CPF do cônjuge sobrevivente, se o proprietário for falecido;
  • Comprovante de residência da empresa concessionária de energia elétrica ou de água em nome do requerente;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • Declaração de que o imóvel é utilizado como residência para uso próprio;
Período Solicitação
02 de Janeiro a 31 de Julho.

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: 02/01 a 31/07.
Documentos necessários:
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
Período Solicitação
02 de Janeiro a 31 de Julho.

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Requisitos:
  • O imóvel deve ser cedido gratuitamente em sua totalidade;
  • O uso deve ser exclusivo no objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal;
  • A cessão deve ser feita em regime de comodato devidamente registrado em Cartório;
Documentos necessários:
  • Documento de Identificação com foto e CPF, para proprietário pessoa física;
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Termo de Cessão em regime de comodato registrado em cartório entre a Entidade Imune e o Proprietário do imóvel;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Período Solicitação
A qualquer Tempo.

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Documentos necessários:
  • Documento de Identificação com foto e CPF, para proprietário pessoa física;
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
  • Contrato de locação e termos aditivos entre Órgãos da Administração Pública Municipal e o Proprietário do imóvel;
  • Termo de Cessão por dação em pagamento ou em regime de comodato registrado em cartório entre Órgãos da Administração Pública Municipal e o proprietário do imóvel;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
Período Solicitação
A qualquer tempo

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Locais beneficiados pela isenção são os imóveis onde funciona:
  • Academia Matogrossense de Letras;
  • Casa da Cultura;
  • Associação Matogrossense dos Magistrados;
  • Associação Matogrossense do Ministério Público;
  • Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;
  • Associação Atlética Banco do Brasil (AABB);
  • Associação Matogrossense dos Delegados de Polícia (AMDEPOL);
  • Lojas Maçônicas jurisdicionadas à grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso;
  • Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas ativos e inativos da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOADE);
  • Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOF);
  • Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso (ACS);
  • Associação dos Servidores Militares Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso (ASMIP).
Requisitos:
  • Todas as entidades devem ser declaradas formalmente de utilidade pública.
Documentos necessários:
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Declaração de utilidade pública;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • Contrato de locação com firma reconhecida, para imóveis locados;
  • Documento de identificação do proprietário do imóvel, para imóveis locados;
Período Solicitação
A qualquer tempo

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Requisitos:
  • Imóvel deve ser destinado à construção de empreendimentos de programas habitacionais de interesse social implementados pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal;
  • O programa deve ser destinado a famílias com renda igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos;
  • O empreendimento deve estar em construção.
Documentos necessários:
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Número da Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Imobiliário;
  • Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Habitação e pelo SFH ou outro responsável pela operacionalização do Programa de Interesse Social respectivo de que a obra e o construtor estão vinculados ao Programa, bem como de que a obra é destinada às famílias com renda de até 06 (seis) salários mínimos;
  • Cópia do alvará de obra;
  • Documento/registro fotográfico da realização da obra;
  • Cronograma de realização da obra com previsão de conclusão.
Período Solicitação
A qualquer tempo

Ficam isentos do IPTU 2024, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010 alterado pela Lei nº 5.797/2014, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

Imunidade

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Documentos necessários:
  • Documento de identificação e CPF do requerente;
  • Documento comprobatório de que o requerente é servidor público na entidade solicitante
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Imobiliário.
Período Solicitação
A qualquer tempo

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Documentos necessários:
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso;
  • Contrato de locação com firma reconhecida, para imóveis locados;
  • Documento de identificação do proprietário do imóvel, para imóveis locados;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
Período Solicitação
A qualquer tempo

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Documentos necessários:
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício relativos todos os anos solicitados, para as Instituições de Educação e de Assistência Social;
  • Declaração do cumprimento do art. 14 do CTN.
Período Solicitação
A qualquer tempo

Redução de IPTU

Abertura de Processo: Processo Eletrônico - GESCON.
Período para abertura de Processo: a qualquer tempo.
Requisitos:
  • O empreendimento deve estar em construção;
  • Empreendimento deve ser vertical e ter finalidade residencial.
Documentos necessários:
  • Contrato/estatuto social registrado;
  • Ata da última eleição registrada;
  • Documento de identificação e CPF do responsável legal;
  • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso;
  • Número da Inscrição Municipal do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • Cópia do Alvará de Obra;
  • Documento Comprobatório da Realização da Obra;
  • Cronograma de Realização da Obra com previsão de conclusão;
Período Solicitação
A qualquer tempo

As áreas cadastradas no Setor Especial de Áreas Verdes - SEAVE poderão ter o IPTU cobrado proporcionalmente à área cadastrada, mediante parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADESS.
O processo deve ser protocolizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADESS.

O IPTU Sustentável, instituído pela Lei Complementar nº 515 de 14 de julho de 2022, consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos imóveis residenciais, comerciais ou industriais que adotem e mantenham medidas que estimulem a proteção, a preservação e recuperação do meio ambiente.
O benefício consiste no desconto de 2,5% no IPTU lançado por cada medida adotada, limitado a 25% do valor do imposto.
Somente terá direito ao benefício tributário o contribuinte que não estiver em débito com suas obrigações tributárias perante o fisco municipal.
Onde protocolizar o processo: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS).
Prazo para abertura de processo: Para receber o benefício ainda em 2023, o contribuinte deverá apresentar o pedido em até 30 dias após a data do vencimento do IPTU. Se for protocolizado após essa data, havendo deferimento, o benefício será concedido somente para o exercício fiscal subsequente.
Renovação do benefício tributário: deverá ser feita a cada 02 (dois) anos. O benefício será extinto se ocorrer inadimplemento por mais de 30 (trinta) dias do valor residual do IPTU.

O programa, criado pela Lei Complementar nº 136/2005, tem o objetivo de estimular e atrair investimentos produtivos para o município de Cuiabá, gerar emprego e renda e incrementar os negócios de caráter privado.
Poderão ser beneficiadas com isenção ou redução de IPTU novas plantas produtivas ou em plantas já existentes no Município.
Onde protocolizar o processo: Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento (SMATED).