A taxa de coleta de Lixo foi instituída no Município de Cuiabá pelos artigos 308 a 314, da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, denominado Código Tributário Municipal de Cuiabá (CTM).
O Contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel, situado em via ou logradouro que seja atendido, pelo serviço de coleta de lixo. Pode, ainda, ser contribuinte da Taxa de Coleta de Lixo, a pessoa que, não sendo o proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor, esteja ocupando o imóvel beneficiado pelo serviço de coleta de lixo, desde que identificado pelo proprietário ou pela Prefeitura no Cadastro Fiscal do Município.
A base de cálculo da taxa é o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre todos os contribuintes, cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.
A Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrar na fatura de consumo de serviços público de abastecimento de água, a taxa de Coleta de Lixo, mediante convênio com a concessionária do serviço público municipal de água e esgoto sanitário. Em 12 de setembro de 2023 foi publicado o Convênio nº 001/2023/SMF.
A qualquer tempo o sujeito passivo da Taxa de Coleta de Lixo pode solicitar a concessionária de serviço público de abastecimento de água a cobrança em separado da fatura de consumo dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, quando então a Taxa será cobrada diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, em Documento de Arrecadação de Tributos Municipais – DAM.
Lançamento da Taxa de Coleta de Lixo 2024
O Lançamento da Taxa de Coleta de Lixo está regulamentado pelo Decreto nº 10.047/2024.
Para o exercício de 2024, a taxa de coleta de lixo, cobrada por economia, será de R$ 11,11 (onze reais e onze centavos), ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado 3 (três) vezes por semana e R$ 22,22 (vinte e dois reais e vinte e dois centavos) para os imóveis em que o lixo é coletado 6 (seis) vezes por semana.
Considera-se economia, todo prédio ou parte de um prédio, a unidade de núcleo familiar, atividade econômica ou institucional, distinta em mesmo imóvel, ocupado ou não, com potencial de uso dos serviços de saneamento básico, para uma determinada finalidade lucrativa ou não.
Excepcionalmente para o mês de Janeiro, a cobrança será realizada exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, com o vencimento para o dia 29 de fevereiro de 2024.
Para as cobranças realizadas por meio da Concessionária Águas Cuiabá a data de vencimento será a da fatura mensal de consumo de água e esgotamento sanitário.
Já para os contribuintes que optarem pela cobrança separada da fatura mensal de água, segue a tabela de cobrança mensal: